Na aviação civil brasileira, existem dois documentos fundamentais que todo profissional deve compreender: a licença e a habilitação. Embora frequentemente mencionados juntos, esses documentos têm naturezas, funções e períodos de validade bastante distintos. Vamos entender melhor cada um deles.

Licença
A licença é um documento de caráter permanente emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ela representa a certificação básica de que o profissional cumpriu os requisitos fundamentais para exercer determinada função na aviação civil brasileira.
Características principais da licença:
- É um documento permanente (não expira)
- Atesta que o titular completou a formação básica necessária
- Por si só, não autoriza o exercício da função
Exemplos de licenças na aviação civil:
- Piloto Privado (PP)
- Piloto Comercial (PC)
- Piloto de Linha Aérea (PLA)
- Comissário de Voo
- Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA)
- Despachante Operacional de Voo (DOV)
É importante destacar que a licença sozinha não permite que o profissional exerça suas funções – ela precisa estar acompanhada de habilitações válidas.
Habilitação
A habilitação, por sua vez, é uma autorização específica associada à licença, registrada no Certificado de Habilitação Técnica (CHT). Diferentemente da licença, a habilitação tem caráter temporário e precisa ser renovada periodicamente conforme estabelecido pela ANAC.
Características principais da habilitação:
- Tem validade limitada (geralmente entre 6 meses e 2 anos, dependendo do tipo)
- Especifica qualificações específicas, condições especiais ou restrições
- Define exatamente quais atividades o profissional está autorizado a realizar
- Precisa ser revalidada através de exames práticos, teóricos e/ou médicos
Exemplos de habilitações na aviação:
- Habilitações de classe:
- Monomotor Terrestre (MNTE)
- Multimotor Terrestre (MLTE)
- Hidroavião (HIDRO)
- Habilitações de tipo:
- Boeing 737 (B737)
- Airbus A320 (A320)
- ATR-72
- Embraer E190
- Habilitações de operação:
- Voo por Instrumentos (IFR)
- Instrutor de Voo (INVA)
- Voo Agrícola (PAGA)
- Rebocador de Planador (RPL)
Como funcionam na prática
Para ilustrar melhor a relação entre licença e habilitação, vamos considerar um exemplo:
Um piloto pode ter a licença de Piloto Comercial (PC), que certifica que ele completou o treinamento básico para essa categoria. No entanto, para poder operar uma aeronave específica, ele precisa ter uma habilitação válida para aquele tipo ou classe de aeronave.
Por exemplo, se esse piloto deseja voar um Boeing 737, ele precisa:
- Ter a licença de PC ou PLA (permanente)
- Ter a habilitação de tipo B737 válida (temporária, requer revalidação periódica)
- Ter um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido
Se a habilitação de tipo B737 estiver vencida, mesmo que o piloto tenha a licença de PC ou PLA, ele não poderá legalmente operar essa aeronave até revalidar a habilitação.
Conclusão
Em resumo, a licença é o documento base que atesta a qualificação geral do profissional, enquanto as habilitações são autorizações específicas que permitem o exercício de determinadas funções ou a operação de equipamentos específicos. Para exercer plenamente sua função, um profissional da aviação precisa ter uma licença válida e as habilitações apropriadas para a atividade que deseja realizar, além de outros documentos complementares como o Certificado Médico Aeronáutico.
Esta estrutura de documentação segue os padrões internacionais estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e é regulamentada no Brasil pela ANAC através dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC), principalmente o RBAC 61 para pilotos, RBAC 63 para comissários e despachantes, e RBAC 65 para mecânicos.